STJ DEFINE REGRAS PARA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE EM DÍVIDAS CÍVEIS

STJ DEFINE REGRAS PARA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE EM DÍVIDAS CÍVEIS

STJ DEFINE REGRAS PARA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE EM DÍVIDAS CÍVEIS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu recentemente o julgamento do Tema Repetitivo 1.137, estabelecendo critérios rigorosos para a aplicação de medidas executivas atípicas, como a suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito. A decisão busca equilibrar o direito do credor em receber o débito com os direitos fundamentais do devedor.

O que foi decidido?

Nas execuções cíveis baseadas no Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode adotar meios atípicos para compelir o devedor ao pagamento, desde que respeitados quatro requisitos cumulativos:

  1. Ponderação de Princípios: Equilíbrio entre a efetividade da execução e a menor onerosidade ao executado.

  2. Subsidiariedade: As medidas só devem ser aplicadas de forma prioritariamente subsidiária, após o esgotamento das tentativas tradicionais de localizar bens.

  3. Fundamentação Específica: A decisão judicial deve analisar as particularidades do caso concreto, sendo vedadas justificativas genéricas ou abstratas.

  4. Observância de Garantias: Respeito ao contraditório, à proporcionalidade e à razoabilidade, inclusive com definição de um limite temporal para a medida

Por que esta decisão é importante?

A definição desses parâmetros pelo STJ é fundamental porque esclarece, primeiramente, que tais restrições não possuem caráter punitivo. Em vez disso, elas têm uma finalidade coercitiva destinada a vencer a resistência injustificada do devedor, garantindo que a execução seja de fato satisfativa.

Nesse sentido, o julgamento promove maior segurança jurídica ao consolidar o entendimento já manifestado pelo STF na ADI 5.941, que atestou a constitucionalidade do uso do poder geral de efetivação do juiz previsto no art. 139, IV, do CPC. É importante ressaltar, contudo, que essa autorização possui uma limitação de escopo clara: ela se aplica exclusivamente às execuções cíveis, não atingindo as execuções fiscais, que permanecem regidas por seu microssistema próprio.

Na prática, a utilidade dessas medidas torna-se ainda mais evidente quando existem indícios de ocultação de patrimônio. O tribunal destacou que a suspensão de documentos ganha força como ferramenta estratégica sempre que o devedor mantém um padrão de vida incompatível com a ausência de bens declarados no processo, sinalizando uma tentativa de frustrar o pagamento da dívida.

Como o caso concreto influenciou a tese?

O julgamento utilizou recursos envolvendo o Banco Daycoval, onde o Tribunal de origem havia negado medidas atípicas com base em fundamentos genéricos. O STJ determinou que os tribunais locais reavaliem esses pedidos à luz dos novos parâmetros fixados, garantindo que cada caso seja analisado individualmente

Como podemos ajudar?

O escritório Serra Koifman Advogados oferece suporte estratégico em processos de execução e recuperação de créditos, incluindo:

  • Análise de viabilidade para requerimento de medidas executivas atípicas;
  • Investigação patrimonial e levantamento de indícios de ocultação de bens;
  • Assessoria jurídica para a correta fundamentação de pedidos judiciais, alinhada aos novos precedentes obrigatórios do STJ.

A fixação desta tese pelo STJ traz clareza e ferramentas mais eficazes para a satisfação do crédito, combatendo a inadimplência estratégica e garantindo maior efetividade ao sistema judicial

Patricia Lacerda

Juliana Koifman

Fernanda de C.  Serra

Fernanda Serra

Fernanda Serra

Juiana Koifman

Juliana Koifman

Patrícia Lacerda

Patricia Lacerda